Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.070, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 19 MG 11

II - denominação: Hospital de Olhos do Norte de Minas LTDA

III - CNPJ: 03.922.901/0001-29

IV - CNES: 5262380

V - endereço: Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 840, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-112.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 01 99 RJ 03

II - denominação: UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

III - CNPJ: 33.663.683/0053-47

IV - CNES: 2280167

V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-590.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 02 99 RJ 04

II - denominação: UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

III - CNPJ: 33.663.683/0053-47

IV - CNES: 2280167

V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-590.

MARANHÃO

I - Nº do SNT 2 02 17 MA 02

II - denominação: Hospital Universitário do Maranhão/Fundação Universidade Federal do Maranhão

III - CNPJ: 06.279.103/0002-08

IV - CNES: 2726653

V - endereço: Rua Barao de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 12 07 PR 05

II - denominação: ISCAL/ Irmandade da Santa Casa de Londrina

III - CNPJ: 78.614.971/0001-19

IV - CNES: 2580055

V - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 31 09 CE 02

II - denominação: HGF - Hospital Geral de Fortaleza

III - CNPJ: 07.954.571/0014-29

IV - CNES: 2497654

V - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 20

II - responsável técnico: Lucas Antunes Fonseca, oftalmologista, CRM 58010;

III - membro: Lucas Teixeira Laughton, oftalmologista, CRM 55376.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 26

II - responsável técnico: Daphnis Gonçalves de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 68846.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 21 13 RJ 14

II - denominação: Hospital Quinta Dor/ Rede Dor São Luiz SA

III - CNPJ: 06.047.087/0010-20

IV - CNES: 3034984

V - endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 383, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20941-150.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 43

II - responsável técnico: Renato Castro de Araujo, hematologista, CRM 52786098;

III - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171;

IV - membro: Ana Carolina Azevedo de Araujo Lima, hematologista, CRM 52779741.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 05 RJ 05

II - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;

III - membro: Gaudêncio Espinoza Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760;

IV - membro: José Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998;

V - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 02 17 MA 02

II - responsável técnico: Orlando Jorge Martins Torres, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2280;

III - membro: Rodrigo Rodrigues Vasques, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7096;

IV - membro: José Maria Assunção Moraes Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4159;

V - membro: Felipe Frota Macatrão Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6133;

VI - membro: Luís Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804;

VII - membro: Romero Fonseca Neiva, hepatologista, CRM 5214;

VIII - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165;

IX - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284;

X -membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 15 MG 20

II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 12 07 PR 10

II - responsável técnico: Plinio Montemor, ortopedista e traumatologista, CRM 4966;

III - membro: Vanderlei Montemor Bernardo, ortopedista e traumatologista, CRM 18777;

IV - membro: Mauricio Rodrigues Miyasaki, ortopedista e traumatologista, CRM 24650.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 31 09 CE 01

II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102;

III - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073;

IV - membro: Maria Luiza de Mattos Brito, nefrologista, CRM 4182;

V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410;

VI - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;

VII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178;

VIII - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205;

IX - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097;

X - membro: Roberto dos Santos Bandeira, anestesiologista, CRM 7925.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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