Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 19 MG 11 |
II - denominação: Hospital de Olhos do Norte de Minas LTDA |
III - CNPJ: 03.922.901/0001-29 |
IV - CNES: 5262380 |
V - endereço: Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 840, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-112. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 01 99 RJ 03 |
II - denominação: UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
IV - CNES: 2280167 |
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-590. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 02 99 RJ 04 |
II - denominação: UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
IV - CNES: 2280167 |
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-590. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT 2 02 17 MA 02 |
II - denominação: Hospital Universitário do Maranhão/Fundação Universidade Federal do Maranhão |
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08 |
IV - CNES: 2726653 |
V - endereço: Rua Barao de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 12 07 PR 05 |
II - denominação: ISCAL/ Irmandade da Santa Casa de Londrina |
III - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
IV - CNES: 2580055 |
V - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 31 09 CE 02 |
II - denominação: HGF - Hospital Geral de Fortaleza |
III - CNPJ: 07.954.571/0014-29 |
IV - CNES: 2497654 |
V - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 20 |
II - responsável técnico: Lucas Antunes Fonseca, oftalmologista, CRM 58010; |
III - membro: Lucas Teixeira Laughton, oftalmologista, CRM 55376. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 26 |
II - responsável técnico: Daphnis Gonçalves de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 68846. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 21 13 RJ 14 |
II - denominação: Hospital Quinta Dor/ Rede Dor São Luiz SA |
III - CNPJ: 06.047.087/0010-20 |
IV - CNES: 3034984 |
V - endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 383, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20941-150. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 43 |
II - responsável técnico: Renato Castro de Araujo, hematologista, CRM 52786098; |
III - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171; |
IV - membro: Ana Carolina Azevedo de Araujo Lima, hematologista, CRM 52779741. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 01 05 RJ 05 |
II - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; |
III - membro: Gaudêncio Espinoza Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760; |
IV - membro: José Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998; |
V - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 1 02 17 MA 02 |
II - responsável técnico: Orlando Jorge Martins Torres, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2280; |
III - membro: Rodrigo Rodrigues Vasques, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7096; |
IV - membro: José Maria Assunção Moraes Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4159; |
V - membro: Felipe Frota Macatrão Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6133; |
VI - membro: Luís Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804; |
VII - membro: Romero Fonseca Neiva, hepatologista, CRM 5214; |
VIII - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165; |
IX - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284; |
X -membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 15 MG 20 |
II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 12 07 PR 10 |
II - responsável técnico: Plinio Montemor, ortopedista e traumatologista, CRM 4966; |
III - membro: Vanderlei Montemor Bernardo, ortopedista e traumatologista, CRM 18777; |
IV - membro: Mauricio Rodrigues Miyasaki, ortopedista e traumatologista, CRM 24650. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 31 09 CE 01 |
II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102; |
III - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073; |
IV - membro: Maria Luiza de Mattos Brito, nefrologista, CRM 4182; |
V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410; |
VI - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; |
VII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178; |
VIII - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205; |
IX - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097; |
X - membro: Roberto dos Santos Bandeira, anestesiologista, CRM 7925. |
Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.