Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.078, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 429/SAS/MS, de 23 de fevereiro de 2017, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Essência de Vida, com sede em Joinville (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5019632-73.2018.4.04.7201/SC, postulado nos termos do Parecer de Força Executória nº 00020/2019/COESP/PUSC/PGU/AGU, da Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina atestando a decisão exarada pelo juízo da 6ª Vara Federal de Joinville/SC, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria 429/SAS/MS, de 23/02/2017,de indeferimento do CEBAS, referente ao processo nº 25000.195202/2011-12, até ulterior decisão judicial; e

Considerando a Nota Técnica nº 332/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.195202/2011-12, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de indeferimento do CEBAS, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 429/SAS/MS, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2017, seção 1, página 76, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Essência de Vida, CNPJ nº 81.140.139/0001-32, com sede em Joinville (SC), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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