Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.081, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Exclui atributo complementar de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 688/SAS/MS, de 6 de abril de 2017, que reformula o Regulamento Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e das Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC); e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolve:

Art.1º Fica excluído o atributo complementar 006-CNRAC, dos procedimentos a seguir descritos, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, do SUS:

CÓDIGO PROCEDIMENTO
0301120056 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-CIRURGIA BARIATRICA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
0404010563 TIREOPLASTIA
0407010122 GASTRECTOMIA C/ OU S/ DESVIO DUODENAL
0407010173 GASTROPLASTIA C/ DERIVACAO INTESTINAL
0407010181 GASTROPLASTIA VERTICAL COM BANDA
0407010360 GASTRECTOMIA VERTICAL EM MANGA (SLEEVE)
0407010386 CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
0413040259 DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL CIRCUNFERENCIAL PÓS CIRURGIA BARIATRICA
0413040267 RECONSTRUÇÃO POR MICROCIRURGIA QUALQUER PARTE
0414010027 MOLDAGEM / IMPLANTE EM MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO)
0414010035 MOLDAGEM / IMPLANTE EM PELE / MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO)
0415020018 PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS -CIRURGIA BARIATRICA
0415020042 PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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