Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 19 PR 03 |
II - denominação: Hospital do Rocio/ Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S.A. |
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00 |
IV - CNES: 0013846 |
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 03 19 PR 03 |
II - responsável técnico: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; |
III - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; |
IV - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839; |
V - membro: Vinícius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico, CRM 15091; |
VI - membro: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594; |
VII - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902; |
VIII - membro: Mileni Furlaneto Celinski, anestesiologista, CRM 28573. |
Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.