Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 19 BA 06 |
II - denominação: Hospital Martagão Gesteira/ Liga Álvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil |
III - CNPJ: 15.170.723/0001-06 |
IV - CNES: 0004278 |
V - endereço: Rua José Duarte, nº 114, Bairro: Tororó, Salvador/BA, CEP: 40.050-050. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 21 19 BA 05 |
II - denominação: Hospital Martagão Gesteira/ Liga Álvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil |
III - CNPJ: 15.170.723/0001-06 |
IV - CNES: 0004278 |
V - endereço: Rua José Duarte, nº 114, Bairro: Tororó, Salvador/BA, CEP: 40.050-050. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 01 19 BA 06 |
II - responsável técnico: Marina da Rocha Lordelo, nefrologista pediátrica, CRM 22545; |
III - membro: Daniela Teixeira Leal Braga, nefrologista pediátrica, CRM 15218; |
IV - membro: Maurício Sanches Jorge, urologista, CRM 10803; |
V - membro: Bráulio Xavier da Silva Pereira Neto, cirurgião geral, CRM 12819. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 21 19 BA 05 |
II - responsável técnico: Natália Maria Tavares Ferreira Borges, cancerologista pediátrica, CRM 25289. |
Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.