Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.101, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 2420

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 19 SP 20

II - denominação: Hospital São Luiz Analia Franco/ Rede Dor São Luiz S A

III - CNPJ: 06.047.087/0001-39

IV - CNES: 5907594

V - endereço: Rua Francisco Marengo, nº 1312, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03.313-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 19 RJ 15

II - denominação: Hospital São Francisco na Providência de Deus

III - CNPJ: 53.221.255/0049-95

IV - CNES: 7065515

V - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 11 19 MA 01

II - denominação: Oftalmocentro Filial/ Clinica de Serviços Médicos Gerais Ltda

III - CNPJ: 01.192.155/0002-10

IV - CNES: 6618839

V - endereço: Travessa do Fio, nº 02, Bairro: Cruzeiro Anil, Sao Luis/MA, CEP: 65.060-160.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 19 SP 19

II - denominação: Casa de Saúde Santos/ Associação Casa de Saúde de Santos

III - CNPJ: 18.290.268/0001-70

IV - CNES: 3008398

V - endereço: Rua Armando Sales de Oliveira, nº 131, Bairro: Boqueirão, Santos/SP, CEP: 11.050-071.

 

I - Nº do SNT: 2 21 19 SP 21

II - denominação: Hospital e Maternidade São Cristóvão

III - CNPJ: 60.975.174/0003-63

IV - CNES: 2080796

V - endereço: Rua Américo Ventura, nº 123, Bairro: Alto da Moca, São Paulo/SP, CEP: 03.128-020.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 21 19 SE 02

II - denominação: Hospital São Lucas

III - CNPJ: 13.131.370/0001-00

IV - CNES: 0002585

V - endereço: Av. Cel. Stanley Silveira, nº 33, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-400.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 16

II - denominação: Hospital Samaritano - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A.

III - CNPJ: 29.435.005/0061-60

IV - CNES: 7317530

V - endereço: Rua Bambina, nº 98, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.251-050.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 19 SP 28

II - responsável técnico: Kikumi Suzete Ozaki, nefrologista, CRM 89351;

III - membro: Mônica Felizardo Lourenço Dias, nefrologista, CRM 82438;

IV - membro: Fernando José Akira Saito, urologista, CRM 97398;

V - membro: Sérgio Félix Ximenes, urologista, CRM 76085.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 19 RJ 32

II - responsável técnico: Jefferson Cavalcanti Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 5200690350;

III - membro: Jefferson Duarte Flávio Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM 52582220;

IV - membro: Fabiano de Oliveira Cega, cardiologista, CRM 52776700;

V - membro: Eduardo da Costa Pinto, medicina intensiva, CRM 5200636207;

VI - membro: Carlos Michiles Barreto, cirurgião cardiovascular, CRM 52583388;

VII - membro: Mohamed Wafae Filho, cardiologista, CRM 52728616;

VIII - membro: Helena Albuquerque de Magella, anestesiologista, CRM 52474029;

IX - membro: Lucia Regina Cunha de Aragão Mendes Chaves, anestesiologista, CRM 5200745057;

X - membro: Eduardo Haruo Saito, cirurgião torácico, CRM 52505750;

XI - membro: Laura Herranz Prinz, medicina intensiva, CRM 52908762;

XII - membro: Joyce Morgana Braga de Paiva, cardiologista, CRM 52582213.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 19 MA 02

II - responsável técnico: Ezon Vinícius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316;

III - membro: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 19 SP 27

II - responsável técnico: Renata de Oliveira Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88495;

III - membro: Juliana Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 73746.

 

I - Nº do SNT: 1 21 19 SP 29

II - responsável técnico: André Luis Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 75488;

III - membro: Larissa Barchi Muniz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 145579.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 21 19 SE 03

II - responsável técnico: Ana Carolina Freitas Silveira Sobral Paixão, cancerologista pediátrica, CRM 3445;

III - membro: Osvaldo Alves de Menezes Neto, cancerologista pediátrica, CRM 3318;

IV - membro: Priscila Oliveira Percout, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3654;

V - membro: Ohana Caroline Machado Bispo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4068.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 33

II - responsável técnico: Angelo Maiolino, cancerologista pediátrico, CRM 52406890;

III - membro: Wolmar Alcântara Pulcheri, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52169615;

IV - membro: Danilo de Oliveira Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52910384;

V - membro: Luiz Gustavo Lombardo Torres, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52667170.

VI - membro: Caroline Pinto Rebello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52710393.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 07 MG 02

II - denominação: Núcleo de Oftalmologia Especializada LTDA

III - CNPJ: 65.145.377/0001-84

IV - CNES: 3031152

V - endereço: Avenida João Pinheiro, nº 146, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-927.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 17 SP 02

II - denominação: Hospital Pio XII

III - CNPJ: 60.194.990/0006-82

IV - CNES: 0009601

V - endereço: Rua Paraguassu, nº 51, Bairro: Santana, São José dos Campos/SP, CEP: 12.212-110.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 11 10 RN 01

II - responsável técnico: Uchoandro Bezerra da Costa Uchoa, oftalmologista, CRM 3870;

III - membro: Alisson Giovani Freitas de Oliveira, oftalmologista, 4545;

IV - membro: Araken Brito de Souza, oftalmologista, CRM 4452;

V - membro: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994;

VI - membro: Flavia Pelinsari Lana, oftalmologista, CRM 6727;

VII - membro: Gladson da Silva Braz, oftalmologista, CRM 6833;

VIII - membro: Leonardo Nogueira Pimentel, oftalmologista, CRM 6388;

IX - membro: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 17 MG 13

II - responsável técnico: Francisco Nery Júnior, oftalmologista, CRM 25660.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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