Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 1.774/SAS/MS, de 21 de novembro de 2017, que excluiu do PROSUS, a Sociedade Beneficente e Amparo Social de Poções, com sede em Poções (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 1004028-35.2019.4.01.3307 - Procedimento Comum Cível da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista/BA, que deferiu o pedido de Tutela de Urgência Requerida a fim de suspender, no prazo de 72 horas, os efeitos da decisão que determinou a exclusão da autora do PROSUS, referente ao processo nº 25000.037160/2016-19, até ulterior decisão judicial; e
Considerando a Nota Técnica nº 6/2019-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037160/2016-19, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de exclusão do PROSUS, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 1.774/SAS/MS, de 21 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2017, Seção 1, página 73, que excluiu do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Sociedade Beneficente e Amparo Social de Poções, CNPJ nº 13.908.231/0001-40, com sede em Poções (BA), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos do art. 7º da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 8 de agosto de 2016, Seção 1, página 29, que deferiu, sob condição resolutiva, a Adesão ao PROSUS, até ulterior decisão judicial.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.