Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.115, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hub Laser Serviços Médicos Oftalmológicos de Santa Catarina, localizado no município de Joinville (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 12/2019, constante no NUP 25000.089925/2019-31, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 1 leito, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir identificada:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SC Joinville 7939434 18.296.546/0001-05 HUB Laser Serviços Médicos Oftalmológicos de Santa Catarina Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Município de Joinville/SC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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