Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hub Laser Serviços Médicos Oftalmológicos de Santa Catarina, localizado no município de Joinville (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 12/2019, constante no NUP 25000.089925/2019-31, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 1 leito, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir identificada:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SC | Joinville | 7939434 | 18.296.546/0001-05 | HUB Laser Serviços Médicos Oftalmológicos de Santa Catarina | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Município de Joinville/SC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.