Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.116, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Evangélico de Vila Velha (ES).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 49, constante no NUP 25000.195867/2018-01, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 4 leitos em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir relacionada:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
ES Vila Velha 2494442 28.127.926/0001-61 Hospital Evangélico de Vila Velha Estadual

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Município de Vila Velha/ES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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