Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Evangélico de Vila Velha (ES).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 49, constante no NUP 25000.195867/2018-01, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 4 leitos em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir relacionada:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
ES | Vila Velha | 2494442 | 28.127.926/0001-61 | Hospital Evangélico de Vila Velha | Estadual |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Município de Vila Velha/ES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.