Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Concede autorização ao estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 19 PR 04

II - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe/ Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro

III - CNPJ: 76.591.569/0001-30

IV - CNES: 0015563

V - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 02 19 PR 04

II - responsável técnico: Giovana Camargo de Almeida, cirurgiã pediátrica, CRM 22975;

III - membro: José Sampaio Neto, cirurgião pediátrico e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24905;

IV - membro: Angel Oliveira Serra Zanetti, anestesiologista, CRM 10346;

V - membro: Elisangela de Mattos e Silva, cirurgiã pediátrica, CRM 18639;

VI - membro: Daniela Donha Ouno, hepatologista pediátrica, CRM 18539;

VII - membro: Débora Lizandra Carneiro Kirchner, gastroenterologista pediátrica, CRM 28309;

VIII - membro: Anna Carolina Marini Rolim, pediatra e medicina intensiva pediátrica, CRM 23357;

IX - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432;

X - membro: Aline Cristina Zanchettin, pediatra e medicina intensiva pediátrica, CRM 21424;

XI - membro: Luiza Garcia Rafagnin, pediatra e medicina intensiva pediátrica, CRM 25917;

XII - membro: Jocemara Gurmini, gastroenterologista e nutróloga, CRM 14153.

Art. 3° A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terá validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde