Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada e estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 990/SAS/MS, de 04 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 6 de julho de 2018, Seção 1, página 116 e 117, o membro a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 22 |
II - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cirurgião cardíaco, CRM 133046. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.