Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.122, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada e estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 990/SAS/MS, de 04 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 6 de julho de 2018, Seção 1, página 116 e 117, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 14 SP 22

II - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cirurgião cardíaco, CRM 133046.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde