Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.144, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Registros de Deliberação nº 415/2019 e 416/2019 e os Relatórios de Recomendação nº 426/2019 e 427/2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC.

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os nomes, descrições e atributos dos procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
07.02.03.010-4 COMPONENTE ACETABULAR METALICO DE FIXACAO BIOLOGICA PRIMARIA / REVISAO Incluir descrição: Prótese para artroplastia de quadril primária ou de revisão. Na artroplastia de revisão, o componente acetabular poderá ser de material metálico diverso daquele da implantação primária.
07.02.03.013-9 COMPONENTE CEFÁLICO P/ ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL (INCLUI PROTESE). Incluir descrição: Consiste em Prótese para substituição da articulação do quadril. O procedimento tem como foco o restabelecimento da função da articulação coxofemoral a partir da troca da articulação do quadril por prótese articulada de materiais metálicos biocompatíveis.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde