Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera normas, atributos e compatibilidades de procedimentos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.947/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o processo contínuo de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Os §§ 6º e 7º do art. 5º da Portaria nº 263/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 57, de 25 de março de 2019 seção 1, páginas 75 a 80, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .........................................................................
§6º Em caso de dois procedimentos de radioterapia distintos de uma mesma localização anatômica em um mesmo paciente e de forma sequencial, deverão ser registrados em APAC distintas. A autorização deve observar as descrições dos procedimentos e as concomitâncias estabelecidas no Anexo II (APAC Principal X APAC Principal Concomitante), quando for o caso.
§7º Em caso de dois procedimentos de radioterapia de localizações anatômicas distintas em um mesmo paciente e de forma simultânea, o máximo de APAC únicas liberadas serão duas, desde as lesões irradiadas sejam uma referente à localização primária do tumor e a outra à localização de metástase. A autorização deve observar as descrições dos procedimentos e as concomitâncias estabelecidas no Anexo II (APAC Principal X APAC Principal Concomitante), quando for o caso" (NR).
Art. 2º Ficam incluídos os § 8º, 9º e 10 ao art. 5º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, da seguinte forma:
§ 8º O procedimento 03.04.01.051-0 Radioterapia estereotáxica será autorizado nos casos de tumor maligno secundário (metastático) no sistema nervoso central e de neoplasia benigna ou de comportamento incerto do sistema nervoso central, observando-se os códigos da classificação internacional de doenças atribuídos a este procedimento.
§ 9º O procedimento 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma/mieloma/metástases em outras localizações será autorizado em quantidade máxima de dois, quando tratadas duas lesões simultaneamente em localizações distintas, em uma mesma APAC única, sendo o valor pago de acordo com a quantidade de lesões tratadas (uma ou duas).
§ 10 Em caso de radioterapia de finalidade antiálgica ou anti-hemorrágica, autoriza-se somente uma APAC Única para o procedimento correspondente à localização da lesão irradiada (tumor primário, cadeia linfática ou metástase), uma única vez. O setor de controle e avaliação da secretaria de saúde tem de manter o monitoramento in loco (prontuário do paciente) do(s) procedimento(s) radioterápico(s) a que o paciente se submeteu previamente, se for o caso.
Art. 3º Ficam alterados os atributos dos seguintes procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
03.04.01.051-0 | Radioterapia Estereotáxica | Exclui CID : C70.1, C70.9, C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C72.0, C72.1, C72.2, C72.3, C72.4, C72.5, C72.8, C72.9, C78.0, C78.7. |
03.04.01.053-7 | Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações | Altera descrição para : Consiste na radioterapia de lesão(ões) por localização anatômica, com finalidade paliativa. Poderá ser registrado para a irradiação de lesão(ões) óssea(s) metastática(s) ou mielomatosa(s)ou de outra(s) localização(ões) não linfonodal(ais) e que não do sistema nervoso central. Poderá ser autorizado também para radioterapia de consolidação (ou seja, sem evidência de doençametastática após quimioterapia ou ressecção cirúrgica) em pulmão total, quando indicada em caso de metástase(s) pulmonar(es). Máximo de dois (um ou dois), sendo dois em caso de plasmocitoma (lesão única de mieloma). |
04.16.12.002-4 | Mastectomia simples em oncologia | Altera descrição para : Ressecção total unilateral de mama por tumor maligno. Em caso de tumor unilateral, admite como procedimento sequencial ou reconstrução com retalho miocutâneo ou plásticamamária reconstrutiva pós-mastectomia com implante de prótese, com ou sem a plástica mamária feminina não estética na mama colateral. Em caso de tumor bilateral simultâneo e com tratamentocirúrgico também simultâneo, admite como procedimento(s) sequencial(ais) para a mama contralateral: ou ressecção de lesão não palpável de mama com marcação ou linfadenectomia seletivaguiada (linfonodo sentinela) ou mastectomia radical com linfadenectomia axilar ou segmentectomia / quadrantectomia / setorectomia de mama com ousem linfadenectomia axilar unilateral. No caso de o procedimento na mama contralateral ser o próprio 04.16.12.002-4 Mastectomia simples em oncologia, registrar este procedimento com o máximo de dois. |
Altera quantidade máxima para : 2 (dois) |
Parágrafo único. Em função da baixa frequência da dupla intervenção cirúrgica mamária, o setor de controle e avaliação da secretaria de saúde tem de verificar in loco (prontuário do paciente) os procedimentos mamários a que o paciente se submeteu.
Art. 4º Ficam incluídas as seguintes compatibilidades entre procedimentos radioterápicos constantes do Anexo II da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019:
PROCEDIMENTO 1 | PROCEDIMENTO 2 | CONDIÇÃO |
03.04.01.037-5-Radioterapia do aparelho digestivo | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações | APAC Principal X APAC Principal Concomitante |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | ||
03.04.01.038-3-Radioterapia de traqueia, brônquio, pulmão, pleura e mediastino | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações | APAC Principal X APAC Principal Concomitante |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | ||
03.04.01.041-3-Radioterapia de mama | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações | APAC Principal X APAC Principal Concomitante |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | ||
03.04.01.047-2-Radioterapia do aparelho urinário | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações | APAC Principal X APAC Principal Concomitante |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | ||
03.04.01.045-6-Radioterapia de próstata | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações | APAC Principal X APAC Principal Concomitante |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | ||
03.04.01.039-1-Radioterapia de ossos/cartilagens/partes moles | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações | APAC Principal X APAC Principal Concomitante |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central |
Art. 5º O estabelecido por esta Portaria não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que as alterações e compatibilidades procedidas visam à qualificação dos registros nos sistemas de informações do SUS.
Art. 6º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informações do SUS com vistas a implantar as medidas definidas por esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS na competência seguinte à da sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o §5º do art. 5º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 57, de 25 de março de 2019 seção 1, páginas 75 a 80: