Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.156, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado da Paraíba.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 1.935/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado da Paraíba, conforme quadro a seguir:

Resolução CIB/PB Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 98/2019 Paraíba Estadual - -13.044
Recife/PE Estadual HLA Diagnóstico LTDACNES: 2711842 6.522
Barretos/SP Estadual Fundação Pio XII BarretosCNES: 2090236 3.261
Porto Velho/RO Estadual Nativida - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal LTDACNES: 2807203 3.261

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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