Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 19 DF 06 |
II - denominação: Viva Oftalmo Brasilia Eye Center/ Viva Oftalmo Medicina Especializada S S LTDA |
III - CNPJ: 22.041.509/0001-15 |
IV - CNES: 9064613 |
V - endereço: SGAS 616 Quadra 616 Av. L 2 Sul, Bairro: Asa Sul, Brasilia/DF, CEP: 70.200-760. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 19 SC 06 |
II - denominação: Hospital Unimed/Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico |
III - CNPJ: 77.858.611/0014-14 |
IV - CNES: 9671145 |
V - endereço: Rua Manoel Loureiro, nº 1.909, Bairro: Barreiros, São José/SC, CEP: 88.117-330. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 19 DF 10 |
II - responsável técnico: Angel Augusto Barreto Cadena, oftalmologista, CRM 11629. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 1 11 19 ES 03 |
II - responsável técnico: Wagner Jordão Rodrigues dos Santos, oftalmologista, CRM 11461. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 22 |
II - responsável técnico: Bernardo Franco de Carvalho Tom Back, oftalmologista, CRM 61733. |
I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 23 |
II - responsável técnico: Cristiane Samara Botteon, oftalmologista, CRM 52578. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 12 19 SC 06 |
II - responsável técnico: André Luis Fernandes Andújar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736; |
III - membro: Daniel Araujo Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 18567; |
IV - membro: Daniel Teixeira de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 15856; |
V - membro: Thiago Martins Teixeira, ortopedista e traumatologista, CRM 19034. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 21 03 RN 02 |
II - denominação: Hospital Rio Grande/ Natal Hospital Center S A |
III - CNPJ: 02.109.397/0001-80 |
IV - CNES: 2656930 |
V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-100. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 10 |
II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398; |
III - membro: Lauro Augusto Oliveira, oftalmologista, CRM 98796; |
IV - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 1 21 17 RN 02 |
II - responsável técnico: Rodolfo Daniel de Almeida Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4973; |
III - membro: James Farley Rafael Maciel, hemoterapeuta, CRM 4453; |
IV - membro: Luciana de Aguiar Corrêa, onco hematologista pediátrica, CRM 4625. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 71 16 RJ 52 |
II - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 52871850; |
III - membro: Rafael Perez dos Santos, cirurgião geral, CRM 52927341; |
IV - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758; |
V - membro: Moacyr Simas Moreira, cirurgião geral, CRM 52848182; |
VI - membro: Alan Marcel Ribeiro de Abreu Barbosa, cirurgião geral, CRM 52341439; |
VII - membro: Thiago de Almeida Pinhel, cirurgião geral, CRM 528500098; |
VIII - membro: Pedro Boechat de Souza, cirurgião geral, CRM 52906174; |
IX - membro: Victor Antonucci Fonseca, cirurgião geral, CRM 52909025. |
Art 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.