Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.158, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 19 DF 06

II - denominação: Viva Oftalmo Brasilia Eye Center/ Viva Oftalmo Medicina Especializada S S LTDA

III - CNPJ: 22.041.509/0001-15

IV - CNES: 9064613

V - endereço: SGAS 616 Quadra 616 Av. L 2 Sul, Bairro: Asa Sul, Brasilia/DF, CEP: 70.200-760.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 19 SC 06

II - denominação: Hospital Unimed/Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico

III - CNPJ: 77.858.611/0014-14

IV - CNES: 9671145

V - endereço: Rua Manoel Loureiro, nº 1.909, Bairro: Barreiros, São José/SC, CEP: 88.117-330.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 19 DF 10

II - responsável técnico: Angel Augusto Barreto Cadena, oftalmologista, CRM 11629.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 19 ES 03

II - responsável técnico: Wagner Jordão Rodrigues dos Santos, oftalmologista, CRM 11461.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 22

II - responsável técnico: Bernardo Franco de Carvalho Tom Back, oftalmologista, CRM 61733.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 23

II - responsável técnico: Cristiane Samara Botteon, oftalmologista, CRM 52578.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 12 19 SC 06

II - responsável técnico: André Luis Fernandes Andújar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736;

III - membro: Daniel Araujo Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 18567;

IV - membro: Daniel Teixeira de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 15856;

V - membro: Thiago Martins Teixeira, ortopedista e traumatologista, CRM 19034.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 21 03 RN 02

II - denominação: Hospital Rio Grande/ Natal Hospital Center S A

III - CNPJ: 02.109.397/0001-80

IV - CNES: 2656930

V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-100.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 10

II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398;

III - membro: Lauro Augusto Oliveira, oftalmologista, CRM 98796;

IV - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 21 17 RN 02

II - responsável técnico: Rodolfo Daniel de Almeida Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4973;

III - membro: James Farley Rafael Maciel, hemoterapeuta, CRM 4453;

IV - membro: Luciana de Aguiar Corrêa, onco hematologista pediátrica, CRM 4625.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 71 16 RJ 52

II - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 52871850;

III - membro: Rafael Perez dos Santos, cirurgião geral, CRM 52927341;

IV - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758;

V - membro: Moacyr Simas Moreira, cirurgião geral, CRM 52848182;

VI - membro: Alan Marcel Ribeiro de Abreu Barbosa, cirurgião geral, CRM 52341439;

VII - membro: Thiago de Almeida Pinhel, cirurgião geral, CRM 528500098;

VIII - membro: Pedro Boechat de Souza, cirurgião geral, CRM 52906174;

IX - membro: Victor Antonucci Fonseca, cirurgião geral, CRM 52909025.

Art 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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