Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 07 MG 04 |
II - Denominação: Banco de Olhos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia |
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18 |
IV - CNES: 2146339 |
V - Endereço: Av. Pará, n° 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.