Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 19 BA 07 |
II - denominação: Clínica Oftalmológica Dra. Rita Lavínia |
III - CNPJ: 40.555.682/0004-66 |
IV - CNES: 7311052 |
V - endereço: Avenida Tancredo Neves, Ed. Salvador PRIME, nº 2227, Bairro: Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-021. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 22 |
II - denominação: VER Oftalmologia/ Hirai Medicina Especializada LTDA |
III - CNPJ: 03.576.954/0004-88 |
IV - CNES: 9064834 |
V - endereço: Rua Pintassilgos nº 75, Bairro: Jardim Junco, Vinhedo/SP, CEP: 13.280-001. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 21 19 GO 02 |
II - denominação: Clínica Santa Mônica |
III - CNPJ: 01.569.060/0001-92 |
IV - CNES: 2589532 |
V - endereço: Rua em 01 Lote 002, S/N, Bairro: Villa sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.910-520. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17 |
II - denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro/Sociedade Campineira de Educação e Instrução |
III - CNPJ: 46.020.301/0002-69 |
IV - CNES: 2082128 |
V - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, S/N, Bairro: Jd Ipaussurama/SP, CEP: 13.060-904. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 19 BA 07 |
II - responsável técnico: Rodrigo Reis de Oliveira, oftalmologista, CRM 21691. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 30 |
II - responsável técnico: Bruno Torres Herrerias, oftalmologista, CRM 128891. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 21 19 GO 02 |
II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18412; |
III - membro: Alexandra Vilela Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10005; |
IV - membro: César Leite de Sant'Anna, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3672. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 13 SP 03 |
II - responsável técnico: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061; |
III - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645; |
IV - membro: Alisson Parrilha Toschi, cirurgião cardiovascular, CRM 102295; |
V - membro: Bárbara Rubim Alves, cardiologista, CRM 124900; |
VI - membro: Carlos Eduardo Tossumian, cirurgião cardiovascular, CRM 93842; |
VII - membro: Ernesto Frank Cisneros Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 151878; |
VIII - membro: Fábio Antonio Galotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565; |
IX - membro: Flávio de Souza Brito, cardiologista, CRM 119884; |
X - membro: Gabriela Campos Cardoso Lima, cardiologista, CRM 141447; |
XI - membro: Iascara Wozniak de Campos, cardiologista, CRM 160145; |
XII - membro: Lucas José Tachotti Pires, cardiologista, CRM 116073; |
XIII - membro: Paola Keese Montanhesi, cirurgião cardiovascular, CRM 140482; |
XIV - membro: Raffael Pereira Cezar Zamper, anestesiologista, CRM 112111; |
XV - membro: Ricardo Sales dos Santos, cirurgião torácico, CRM 85436; |
XVI - membro: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469; |
XVII - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; |
XVIII - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951; |
XIX - membro: Sérgio Augusto Fudaba Curcio, cirurgião cardiovascular, CRM 155851; |
XX - membro: Thalita Gonçalves de Sousa Merluzzi, cardiologista, CRM 124400. |
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.