Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.180, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 19 BA 07

II - denominação: Clínica Oftalmológica Dra. Rita Lavínia

III - CNPJ: 40.555.682/0004-66

IV - CNES: 7311052

V - endereço: Avenida Tancredo Neves, Ed. Salvador PRIME, nº 2227, Bairro: Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-021.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 22

II - denominação: VER Oftalmologia/ Hirai Medicina Especializada LTDA

III - CNPJ: 03.576.954/0004-88

IV - CNES: 9064834

V - endereço: Rua Pintassilgos nº 75, Bairro: Jardim Junco, Vinhedo/SP, CEP: 13.280-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 21 19 GO 02

II - denominação: Clínica Santa Mônica

III - CNPJ: 01.569.060/0001-92

IV - CNES: 2589532

V - endereço: Rua em 01 Lote 002, S/N, Bairro: Villa sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.910-520.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17

II - denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro/Sociedade Campineira de Educação e Instrução

III - CNPJ: 46.020.301/0002-69

IV - CNES: 2082128

V - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, S/N, Bairro: Jd Ipaussurama/SP, CEP: 13.060-904.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 19 BA 07

II - responsável técnico: Rodrigo Reis de Oliveira, oftalmologista, CRM 21691.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 30

II - responsável técnico: Bruno Torres Herrerias, oftalmologista, CRM 128891.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 21 19 GO 02

II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18412;

III - membro: Alexandra Vilela Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10005;

IV - membro: César Leite de Sant'Anna, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3672.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 13 SP 03

II - responsável técnico: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;

III - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;

IV - membro: Alisson Parrilha Toschi, cirurgião cardiovascular, CRM 102295;

V - membro: Bárbara Rubim Alves, cardiologista, CRM 124900;

VI - membro: Carlos Eduardo Tossumian, cirurgião cardiovascular, CRM 93842;

VII - membro: Ernesto Frank Cisneros Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 151878;

VIII - membro: Fábio Antonio Galotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565;

IX - membro: Flávio de Souza Brito, cardiologista, CRM 119884;

X - membro: Gabriela Campos Cardoso Lima, cardiologista, CRM 141447;

XI - membro: Iascara Wozniak de Campos, cardiologista, CRM 160145;

XII - membro: Lucas José Tachotti Pires, cardiologista, CRM 116073;

XIII - membro: Paola Keese Montanhesi, cirurgião cardiovascular, CRM 140482;

XIV - membro: Raffael Pereira Cezar Zamper, anestesiologista, CRM 112111;

XV - membro: Ricardo Sales dos Santos, cirurgião torácico, CRM 85436;

XVI - membro: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469;

XVII - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;

XVIII - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951;

XIX - membro: Sérgio Augusto Fudaba Curcio, cirurgião cardiovascular, CRM 155851;

XX - membro: Thalita Gonçalves de Sousa Merluzzi, cardiologista, CRM 124400.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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