Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.198, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Inclui medicamentos e altera atributos de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 05/SCTIE/SAS/MS, de 19 de fevereiro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença Falciforme no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 47/SCTIE/MS de 16 outubro de 2018, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ácido ursodesoxicólico no tratamento da Colangite Biliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 78/SCTIE/MS, de 14 de dezembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da Fenilcetonúria, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art.1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o atributo referente ao CID-10 do medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO ALTERAÇÃO
06.04.48.001-6 HIDROXIUREIA 500 MG (POR CÁPSULA) Excluir CID-10: D56.1, D56.8

Art.2º Ficam incluídos no grupo 06-Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de Organização 63 - Produtos diversos para o trato alimentar ou metabolismo, da tabela de procedimentos do SUS, os medicamentos que seguem:

PROCEDIMENTO: 06.04.63.003-4 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 50 MG (POR COMPRIMIDO)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 930
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 Ano
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$1,17
Valor Ambulatorial Total: R$1,17
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID: K74.3
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

 

PROCEDIMENTO: 06.04.63.004-2 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 150 MG (POR COMPRIMIDO)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 310
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 Ano
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$2,90
Valor Ambulatorial Total: R$2,90
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$0,00
Valor Hospitalar Total: R$0,00
CID: K 74.3
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

 

PROCEDIMENTO: 06.04.63.005-0 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG (POR COMPRIMIDO)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 155
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 Ano
Idade Máxima 130
Valor Ambulatorial SA: R$ 5,73
Valor Ambulatorial Total: R$ 5,73
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID: K74.3
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

 

PROCEDIMENTO: 06.04.63.006-9 DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA 100 MG
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 310
Sexo: Ambos
Idade Mínima 10 Anos
Idade Máxima 70 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 108,62
Valor Ambulatorial Total: R$ 108.62
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID: E70.0, E70.1
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, a partir da competência novembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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