Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamentos e altera atributos de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 05/SCTIE/SAS/MS, de 19 de fevereiro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença Falciforme no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 47/SCTIE/MS de 16 outubro de 2018, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ácido ursodesoxicólico no tratamento da Colangite Biliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 78/SCTIE/MS, de 14 de dezembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da Fenilcetonúria, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art.1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o atributo referente ao CID-10 do medicamento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO | ALTERAÇÃO |
06.04.48.001-6 HIDROXIUREIA 500 MG (POR CÁPSULA) | Excluir CID-10: D56.1, D56.8 |
Art.2º Ficam incluídos no grupo 06-Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de Organização 63 - Produtos diversos para o trato alimentar ou metabolismo, da tabela de procedimentos do SUS, os medicamentos que seguem:
PROCEDIMENTO: | 06.04.63.003-4 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 930 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 Ano |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$1,17 |
Valor Ambulatorial Total: | R$1,17 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID: | K74.3 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
PROCEDIMENTO: | 06.04.63.004-2 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 150 MG (POR COMPRIMIDO) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 310 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 Ano |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$2,90 |
Valor Ambulatorial Total: | R$2,90 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$0,00 |
CID: | K 74.3 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
PROCEDIMENTO: | 06.04.63.005-0 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG (POR COMPRIMIDO) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 155 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 Ano |
Idade Máxima | 130 |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,73 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,73 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID: | K74.3 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
PROCEDIMENTO: | 06.04.63.006-9 DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA 100 MG |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 310 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 10 Anos |
Idade Máxima | 70 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 108,62 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 108.62 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID: | E70.0, E70.1 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, a partir da competência novembro de 2019.