Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 02 09 RS 03 |
II - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantissini, cirurgião geral, CRM 3153; |
III - membro: Ajacio Bandeira de Mello Brandão, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3450; |
IV - membro: Alfeu de Medeiros Fleck Junior, gastroenterologista, CRM 22460; |
V - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265; |
VI - membro: André Schwertner, anestesiologista, CRM 36939; |
VII - membro: Ane Micheli Costabeber, gastroenterologista, CRM 31777; |
VIII - membro: Cláudio Augusto Marroni, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3478; |
IX - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; |
X - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546; |
XI - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; |
XII - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068; |
XIII - membro: Juliano Martini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31025; |
XIV - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833; |
XV - membro: Marcos Mucenic, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20968; |
XVI - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752; |
XVII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253; |
XVIII - membro: Pedro Henrique Iaione Beltrame, anestesiologista, CRM 34398; |
XIX - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terá validade de seis meses a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.