Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.210, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 19 SP 23

II - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0007-11

IV - CNES: 2078597

V - endereço: Rua Vergueiro, Bairro: Liberdade nº17, São Paulo/SP, CEP: 01504-000.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 09 SP 61

II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista e traumatologista, CRM 54463;

III - membro: Marcos Aurelius Araújo Nunes, ortopedista e traumatologista, CRM 131392.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 33

II - responsável técnico: Ana Martins da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 5201033093.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 34

II - responsável técnico: Leandro Vieira da Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 5200713260.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 35

II - responsável técnico: Lucas Ascensão Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 5200936367.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 36

II - responsável técnico: Rodrigo Araújo Goes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 5200736880.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 37

II - responsável técnico: Roni Serra Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 5200970409.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 10 RJ 10

II - denominação: Clinica de Olhos Dra. Maria Lucia Figueiredo/ Medicina Oftalmológica Dra. Maria Lucia Figueiredo LTDA

III - CNPJ: 31.848.203/0001-66

IV - CNES: 2815117

V - endereço: Rua 18 B, nº 61, Bairro: Vila Santa Cecilia, Volta Redonda /RJ, CEP: 27.255-000.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 16 RJ 02

II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhaes, oftalmologista, CRM 52774162;

III - membro: Maria Lucia Mendes Moraes Figueiredo, oftalmologista, CRM 52237734;

IV - membro: Leila Monteiro Auler, oftalmologista, CRM 52462552;

V - membro: André Pedrote de Carvalho, anestesiologista, CRM 52665983.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 11 RJ 03

II - responsável técnico: Tito Henrique de Noranha Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52564758.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 71 15 SE 01

II - responsável técnico: Antônio Alves Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1904;

III - membro: Luiz Alberto Cancio Bulhões, cirurgião geral, CRM 1477;

IV - membro: Marco Antônio Fontes Sarmento da Silva, cirurgião geral, CRM 1600.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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