Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 19 SP 23 |
II - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz |
III - CNPJ: 60.726.502/0007-11 |
IV - CNES: 2078597 |
V - endereço: Rua Vergueiro, Bairro: Liberdade nº17, São Paulo/SP, CEP: 01504-000. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 09 SP 61 |
II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista e traumatologista, CRM 54463; |
III - membro: Marcos Aurelius Araújo Nunes, ortopedista e traumatologista, CRM 131392. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 33 |
II - responsável técnico: Ana Martins da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 5201033093. |
I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 34 |
II - responsável técnico: Leandro Vieira da Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 5200713260. |
I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 35 |
II - responsável técnico: Lucas Ascensão Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 5200936367. |
I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 36 |
II - responsável técnico: Rodrigo Araújo Goes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 5200736880. |
I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 37 |
II - responsável técnico: Roni Serra Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 5200970409. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 10 RJ 10 |
II - denominação: Clinica de Olhos Dra. Maria Lucia Figueiredo/ Medicina Oftalmológica Dra. Maria Lucia Figueiredo LTDA |
III - CNPJ: 31.848.203/0001-66 |
IV - CNES: 2815117 |
V - endereço: Rua 18 B, nº 61, Bairro: Vila Santa Cecilia, Volta Redonda /RJ, CEP: 27.255-000. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 16 RJ 02 |
II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhaes, oftalmologista, CRM 52774162; |
III - membro: Maria Lucia Mendes Moraes Figueiredo, oftalmologista, CRM 52237734; |
IV - membro: Leila Monteiro Auler, oftalmologista, CRM 52462552; |
V - membro: André Pedrote de Carvalho, anestesiologista, CRM 52665983. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 11 RJ 03 |
II - responsável técnico: Tito Henrique de Noranha Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52564758. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
SERGIPE
I - Nº do SNT: 1 71 15 SE 01 |
II - responsável técnico: Antônio Alves Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1904; |
III - membro: Luiz Alberto Cancio Bulhões, cirurgião geral, CRM 1477; |
IV - membro: Marco Antônio Fontes Sarmento da Silva, cirurgião geral, CRM 1600. |
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.