Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.216, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de Minas Gerais, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII - Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec n° 016/2019, de 2 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao Estado de Minas Gerais, com base nas Deliberações CIB-SUS/MG nº 3007, de 3 de outubro de 2019 e nº 3008 de 7 de outubro de 2019.

§ 1º O total do recurso MAC anual do Estado de Minas Gerais fica assim distribuído:

DESTINAÇÃO VALOR ANUAL (R$)
Fundo Estadual de Saúde 614.536.176,05
Fundos Municipais de Saúde 4.082.249.599,04
TOTAL 4.696.785.775,09

§ 2º O Estado e os Municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br.

§ 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC, por meio desta Portaria, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 11ª Parcela de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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