Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria Conjunta nº 13/SCTIE/MS de 11 de setembro de 2019, a qual aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT de Uveites não infecciosas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Conjunta nº 14/SCTIE/SAES/MS de 11 setembro de 2019, a qual aprova o PCDT de Hidradenite Supurativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.485/GM/MS de 18 de dezembro de 2017 que estabelece o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos SILDENAFILA 20 mg comprimidos, SILDENAFILA 25 mg comprimidos, SILDENAFILA 50 mg comprimidos; e
Considerando as informações da Nota técnica nº 655/2019-CGEAF/DAF/SCTIE/MS, de que o medicamento ETANERCEPTE 50 MG/ML injetável biossimilar não possui indicação para uso em crianças (menores de 18 anos) e a necessidade de racionalizar o uso do medicamento ETANERCEPTE 25 MG para a população menores de 18 anos resolve:
Art.1º- Ficam alterados os atributos para medicamentos pertencentes ao CEAF conforme se seguem:
Medicamento | Alterações |
06.04.35.001-5-SILDENAFILA 20 MG (POR COMPRIMIDO) | Valor SA: R$0,00 - Val. total ambulatorial: R$0,00 |
06.04.28.010-6 METILPREDNISOLONA 500 MG INJETÁVEL (POR AMPOLA) | CID: H15.0, H20.1, H30.1, H30.2, H30.8 (inclusão) |
06.04.34.001-0 CICLOSPORINA 10 MG (POR CÁPSULA) | CID: H15.0, H20.1 (inclusão) |
06.04.34.002-8 CICLOSPORINA 25 MG (POR CÁPSULA) | CID: H15.0, H20.1 (inclusão) |
06.04.34.003-6 CICLOSPORINA 50 MG ( POR CÁPSULA) | CID; H15.0, H20.1 (inclusão) |
06.04.34.004-4 CICLOSPORINA 100 MG (POR CÁPSULA) | CID: H15.0, H20.1 (inclusão) |
06.04.34.005-2 CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) | CID: H15.0, H20.1 (inclusão) |
06.04.38.006-2 ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | CID; H15.0, H20.1, H30.1, H30.2, H30.8, L73.2 (inclusão) QUANTIDADE MÁXIMA: 7 |
06.04.38.002-0 ETANERCEPTE 25 MG (POR FRASCO AMPOLA) | IDADE MÁXIMA: 18 ANOS |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) com vistas a implantar as alterações dispostas nesta Portaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência novembro de 2019.