Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 39 |
II - responsável técnico: Vinícius da Silva Varanda, oftalmologista, CRM 52624586. |
I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 40 |
II - responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 38 |
II - responsável técnico: Gabriel Garcez de Araújo Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 5200991198. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 04 17 PR 06 |
II - denominação: Hospital Angelina Caron |
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
IV - CNES: 0013633 |
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.30-000. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 2 11 00 DF 01 |
II - denominação: Clínica de Olhos Teixeira Pinto LTDA |
III - CNPJ: 00.601.179/0001-32 |
IV - CNES: 2643154 |
V - endereço: SDS Ed. Eldorado 3° Andar, Sl 306/310, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.392-901. |
Art. 5° Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 17 RJ 74 |
II - responsável técnico: Edigezir Barbosa Gomes, oftalmologista, CRM 52354026. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 04 17 PR 05 |
II - responsável técnico: Frederico Barth, cirurgião torácico, CRM 37532; |
III - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680; |
IV - membro: Irinei Melek, pneumologista, CRM 9548; |
V - membro: Cristiane Lange Saboia, hemoterapeuta e hematologista, CRM 9907; |
VI - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860; |
VII - membro: Caroline Cecy Kuenzer Caron, pediatra, CRM 19866; |
VIII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019; |
IX - membro: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; |
X - membro: Celso Soares Nascimento, médico intensivista, CRM 17141; |
XI - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411; |
XII - membro: Katia Garbini Gonçalves, cirurgião torácica, CRM 39845. |
XIII - membro: Everton Keiti Takayama, annestesiologista, CRM 8509. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 00 DF 03 |
II - responsável técnico: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 12049; |
III - membro: Camila Haydee Rosas Salaroli, oftalmologista, CRM 17277; |
IV - membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035. |
Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.