Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.869/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 907, os membros a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 03 13 SP 30 |
II - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 31854; |
III - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232; |
IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardíaco, CRM 43581; |
V - membro: Erlon Oliveira de Abreu Silva, cardiologista, CRM 141322. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.962/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 948, os membros a seguir:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 01 99 SP 60 |
II - membro: Cássio Antonio Bottene Schneider, urologista, CRM 64642; |
III - membro: João Paulo da Cunha, urologista, CRM 108570. |
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.409/SAS/MS, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 13 de setembro de 2018, Seção 1, página 83, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 01 99 SP 60 |
II - membro: Daniel Borges Drumond, nefrologista, CRM 166566; |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.