Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do Hospital Escola da URFJ, no Município do Rio de Janeiro /RJ.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2.180/GM/MS, de 09 de novembro de 2005, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva, tipo II;
Considerando o Título IV - que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiliciar -CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2270021 | Hospital | Nº leitos |
PROPOSTA SAIPS: 107.257 | Maternidade Escola da URFJ - Rio de Janeiro/RJ | |
26.02 | 16 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2270021 | Hospital | Nº leitos |
PROPOSTA SAIPS: 107.257 | Maternidade Escola da URFJ - Rio de Janeiro/RJ | |
26.10 | 16 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.