Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o responsável técnico, Pedro Túlio Monteiro de Castro, nefrologista, CRM 52721646, e respectiva equipe constante do art 5° da Portaria nº 358/SAS/MS, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 63, de 3 de abril de 2018, seção 1, página 52, conforme nº de SNT 1 01 18 RJ 04.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.