Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.274, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Ouro Branco, localizado no município de Teutônia (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 25/2019, constante no NUP 25000.176587/2019-76, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 10 leito, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir identificada:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
RS Teutônia 2252244 89.781.173/0001-06 Hospital Ouro Branco Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do município de Teutônia - RS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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