Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Ouro Branco, localizado no município de Teutônia (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 25/2019, constante no NUP 25000.176587/2019-76, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 10 leito, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir identificada:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
RS | Teutônia | 2252244 | 89.781.173/0001-06 | Hospital Ouro Branco | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do município de Teutônia - RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.