Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.846/SAS/MS, de 21 de novembro de 2018, que atualiza os critérios para habilitação de hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela CIRA/MG nº 423/2019 de 15 de junho de 2018, sendo esta homologada na CIB/MG em sua 244° reunião de 01 de agosto de 2019; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento a seguir descrito de Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (Cód. 08.02).
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE/ BELO HORIZONTE/MG | 0027014 | 17.209.891/0001-93 | CENTRO DE REFERENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 08.02 |
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 08.01 - Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular do referido estabelecimento.
Art. 3° Fica estabelecido que não haverá alocação de recurso financeiro para essa Alteração de habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.