Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.311, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 3° da Portaria nº 1.053/SAS/MS, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2018, Seção 1, página 58, os membros a seguir:

RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT 1 01 00 BA 03

XXII - membro: Rogério da Hora Passos, nefrologista, CRM 14481;

XXIII - membro: Luis Filipe Miranda Rebelo Conceição, nefrologista, CRM 24557;

XXIV - membro: Maurício Brito Teixeira, nefrologista, CRM 18956;

XXV - membro: Fábio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116;

XXVI - membro: Marcelo Augusto Duarte Silveira, nefrologista, CRM 23836;

XXVII - membro: Carolina Sá Nascimento, nefrologista, CRM 23544;

XXVIII - membro: Sérgio Pinto de Souza, nefrologista, CRM 14085;

XXIX - membro: Ezequiel Fabiane Sapnholi, urologista, CRM 22954.

Art. 2º Fica incluída na equipe de transplante habilitada no art. 12 da Portaria nº 1.261/SAS/MS, de 9 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2018, Seção 1, páginas 119 e 120, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

Nº do SNT 1 11 16 PI 02

IV - membro: Natália de Sampaio Brandão, oftalmologista, CRM 5582.

Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 12, da Portaria nº 1.790/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2017, Seção 1, páginas 117 e 118, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 21 15 SP 39

XII - membro: Alexandre Almeida Candolo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134732;

XIII - membro: Cintia Delbem Albino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 161571;

XIV - membro: Laila Rigolin Fortunato, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 177959.

Art. 4º Fica incluída na equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria nº 512/SAS/MS, de 3 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2018, Seção 1, páginas 39 e 41, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 11 99 SP 31

IV - membro: Thaís Shiota Tanaka Chela, oftalmologista, CRM 135673.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde