Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital do Coração de Natal - Natal (RN) como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular código (08.01), e habilita como Centro de Referência de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular código (08.02).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão Judicial nos autos Principais n° 0010903-94.2007.4.05.8400 - 5ª Vara Federal/RN e processo de cumprimento de sentença/execução nº 0813687-25.2018.4.05.8400 - 5ª Vara Federal/RN; e
Considerando a documentação apresentada pela Coordenação-Geral da Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI n° 00737.003677/2019-11 resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito, do Código (08.01), Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular e habilitado no Código (08.02) como Centro de Referência de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | GESTÃO | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
Hospital do Coração de Natal/ Hospital do Coração de Natal LTDA/ Natal/RN | 8003629 | Centro de Referência de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular | 08.02 |
Art. 2º Fica mantida a habilitação do estabelecimento para realizar procedimentos como Serviços de Assistência de Alta Complexidade em procedimentos da cardiologia intervencionista (cód. 08.03) e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em laboratório de eletrofisiologia (cód. 08.07).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.