Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 19 SP 26 |
I - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência |
II - CNPJ: 46.030.318/0001-16 |
III - CNES: 2078465 |
IV - endereço: Rua Onze de Agosto, nº 557, Bairro: Centro, Campinas/SP, CEP: 13013-101. |
Nº do SNT: 2 21 19 SP 27 |
I - denominação: Hospital Vivalle Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0030-73 |
III - CNES: 6988938 |
IV - endereço: Avenida Lineu de Moura, nº 995, Bairro: Vale dos Pinheiros, São Jose Dos Campos/SP, CEP: 12244-380. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT 2 21 19 DF 07 |
I denominação: Soc. Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês/Unidade Brasília IV |
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87 |
III - CNES: 9748202 |
IV - endereço: Quadra SGAS 613, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730. |
Nº do SNT 2 21 19 DF 08 |
I denominação: Df Star/Hospitais Integrados da Gávea SA |
II - CNPJ: 31.635.857/0006-16 |
III - CNES: 9727353 |
IV - endereço: Q SGA Sul Quadra 914 Conjunto H Parte, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-140. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
ACRE
Nº do SNT: 2 02 13 AC 01 |
I - denominação: FUNDHACRE/ Fundação Hospital Estadual do Acre |
II - CNPJ: 63.602.940/0001-70 |
III - CNES: 2001586 |
IV - endereço: BR 364 KM 2, Estrada Dias Martins, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 19 MG 27 |
I - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cardenas, oftalmologista, CRM 22075. |
Nº do SNT: 1 11 19 MG 28 |
I - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cardenas, oftalmologista, CRM 22075. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 19 SP 34 |
I - responsável técnico: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55970; |
II - membro: José Francisco Comenalli Marques Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093; |
III - membro: Melina Veiga Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153877; |
IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191; |
V - membro: Gustavo de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111774; |
Nº do SNT: 1 21 19 SP 35 |
I - responsável técnico: Gustavo Fernandes Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18412; |
II - membro: Alexandra Vilela Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10005; |
III - membro: César Leite de Sant'Anna , hematologista e hemoterapeuta, CRM 3672. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT 1 21 19 DF 11 |
I - responsável técnico: André Domingues Pereira, oncologista e hematologista, CRM 26217; |
II - membro: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650; |
III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591; |
IV - membro: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446. |
Nº do SNT: 1 21 19 DF 12 |
I - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639; |
II - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976; |
III - membro: Andresa Lima de Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426; |
IV - membro: Diogo Kloppel Cardoso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23700; |
V - membro: Patrícia Eiko Yamakawa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15766; |
VI - membro: Carlos Eduardo Sá Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23320. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
ACRE
Nº do SNT 1 02 13 AC 01 |
I - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 815; |
II - membro: Aloysio Íkaro Martins Coelho Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2240; |
III - membro: Nilton Guiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318; |
IV - membro: Danielly Moreira Gonçalves, gastroenterologista, CRM 599; |
V - membro: Thor Oliveira Dantas, infectologista, CRM 560; |
VI - membro: Aldo Damian Chambi Garrido, infectologista, CRM 1566; |
VII - membro: Alex Nunes Callado, anestesiologista, CRM 1295; |
VIII - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesiologista, CRM 1538. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 11 09 SP 67 |
I - responsável técnico: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549. |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.