Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.343, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 19 SP 26

I - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência

II - CNPJ: 46.030.318/0001-16

III - CNES: 2078465

IV - endereço: Rua Onze de Agosto, nº 557, Bairro: Centro, Campinas/SP, CEP: 13013-101.

 

Nº do SNT: 2 21 19 SP 27

I - denominação: Hospital Vivalle Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0030-73

III - CNES: 6988938

IV - endereço: Avenida Lineu de Moura, nº 995, Bairro: Vale dos Pinheiros, São Jose Dos Campos/SP, CEP: 12244-380.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT 2 21 19 DF 07

I denominação: Soc. Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês/Unidade Brasília IV

II - CNPJ: 61.590.410/0012-87

III - CNES: 9748202

IV - endereço: Quadra SGAS 613, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

 

Nº do SNT 2 21 19 DF 08

I denominação: Df Star/Hospitais Integrados da Gávea SA

II - CNPJ: 31.635.857/0006-16

III - CNES: 9727353

IV - endereço: Q SGA Sul Quadra 914 Conjunto H Parte, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-140.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

ACRE

Nº do SNT: 2 02 13 AC 01

I - denominação: FUNDHACRE/ Fundação Hospital Estadual do Acre

II - CNPJ: 63.602.940/0001-70

III - CNES: 2001586

IV - endereço: BR 364 KM 2, Estrada Dias Martins, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 19 MG 27

I - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cardenas, oftalmologista, CRM 22075.

 

Nº do SNT: 1 11 19 MG 28

I - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cardenas, oftalmologista, CRM 22075.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 19 SP 34

I - responsável técnico: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55970;

II - membro: José Francisco Comenalli Marques Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093;

III - membro: Melina Veiga Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153877;

IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191;

V - membro: Gustavo de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111774;

 

Nº do SNT: 1 21 19 SP 35

I - responsável técnico: Gustavo Fernandes Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18412;

II - membro: Alexandra Vilela Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10005;

III - membro: César Leite de Sant'Anna , hematologista e hemoterapeuta, CRM 3672.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT 1 21 19 DF 11

I - responsável técnico: André Domingues Pereira, oncologista e hematologista, CRM 26217;

II - membro: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650;

III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591;

IV - membro: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446.

 

Nº do SNT: 1 21 19 DF 12

I - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639;

II - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976;

III - membro: Andresa Lima de Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426;

IV - membro: Diogo Kloppel Cardoso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23700;

V - membro: Patrícia Eiko Yamakawa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15766;

VI - membro: Carlos Eduardo Sá Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23320.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

ACRE

Nº do SNT 1 02 13 AC 01

I - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 815;

II - membro: Aloysio Íkaro Martins Coelho Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2240;

III - membro: Nilton Guiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318;

IV - membro: Danielly Moreira Gonçalves, gastroenterologista, CRM 599;

V - membro: Thor Oliveira Dantas, infectologista, CRM 560;

VI - membro: Aldo Damian Chambi Garrido, infectologista, CRM 1566;

VII - membro: Alex Nunes Callado, anestesiologista, CRM 1295;

VIII - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesiologista, CRM 1538.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 11 09 SP 67

I - responsável técnico: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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