Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.344, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL C: 24.28

SÃO PAULO

I - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR

II - CNPJ: 50.644.053/0001-13

III - CNES: 2071568

IV - endereço: Avenida Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, n° 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

Art. 2º A classificação concedida para o estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, terá validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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