Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 3° da Portaria nº 1.053/SAS/MS, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2018, Seção 1, página 58, os membros a seguir:
RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT 1 01 00 BA 03 |
III - membro: José Genival dos Santos Cruz, nefrologista, CRM 12301; |
IV - membro: Márcia Tereza Silva Martins, nefrologista, CRM 10006; |
V - membro: Maria Olinda Nogueira Ávila, nefrologista, CRM 11403; |
XVIII - membro: Elise Schaer Carvalho dos Santos, nefrologista, CRM 8376. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.