Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.346, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Exclui membro de equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 3° da Portaria nº 1.053/SAS/MS, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2018, Seção 1, página 58, os membros a seguir:

RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT 1 01 00 BA 03

III - membro: José Genival dos Santos Cruz, nefrologista, CRM 12301;

IV - membro: Márcia Tereza Silva Martins, nefrologista, CRM 10006;

V - membro: Maria Olinda Nogueira Ávila, nefrologista, CRM 11403;

XVIII - membro: Elise Schaer Carvalho dos Santos, nefrologista, CRM 8376.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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