Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui código CID 10 da Doença de Paget do Crânio e Doença de Paget de outros ossos, de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 20/SCTIE/MS, de 17 de abril de 2019, que torna pública a decisão de excluir o pamidronato dissódico para tratamento da doença de Paget, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o código CID-10 M88.0 - Doença de Paget do crânio e M88.8 - Doença de Paget de outros ossos, para o seguinte medicamento:
CÓDIGO/NOME |
06.04.16.001-1 - PAMIDRONATO 30 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, a partir da competência dezembro/2019.