Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 1.161/SAES/MS, de 07 de outubro de 2019, que defere a Renovação do CEBAS, da Fundação Terra, com sede em Arcoverde (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 739/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.056376/2018-37, que concluiu pela anulação da Portaria, tendo em vista a existência do processo nº 71000.094561/2016-85, protocolado anteriormente, aguardando conclusão no Ministério da Cidadania (MC), resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.161/SAES/MS, de 7 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 197, de 10 de outubro de 2019, seção 1, página 109, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo nº 25000.056376/2018-37, da Fundação Terra, CNPJ nº 12.658.530/0001-00, com sede em Arcoverde (PE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.