Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.374, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a delegação de competências para promover ações de cumprimento do Termo de Acordo Judicial referente à Ação Civil Pública nº 0046286-47.2012.4.02.5101 e Cumprimento de Sentença nº 0133113-85.2017.4.02.5101 para implantação e funcionamento da central única de regulação e leitos no Município do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os art. 22 e art. 23, inciso IV, ambos do Decreto 9795 de 17 de maio de 2019,

Considerando as diretrizes da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, previstas no Anexo XXVI, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0046286-47.2012.4.02.5101, que determinou não somente a equalização do atendimento da Emergência do Hospital Federal de Bonsucesso mas também a implementação definitiva do Plano de Ação Conjunto;

Considerando o Termo de Acordo Judicial referente a Ação Civil Pública nº 0046286-47.2012.4.02.5101 e Cumprimento de Sentença nº 0133113-85.2017.4.02.5101, celebrado entre o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a União Federal/Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Gestão Hospitalar, Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Saúde e Município do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Saúde, para implantação e funcionamento da central única de regulação e leitos no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 1.175/GM/MS, de 26 de abril de 2018, a qual estabelece diretrizes para formalização de compromisso entre a rede de unidades hospitalares federais na Cidade do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ);

Considerando o Decreto 9.795, de 17 de maio de 2019, publicado no DOU de 20/05/2019, no qual altera a estrutura regimental do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria 769/SAES/MS, de 13 de junho de 2019, a qual delega ao ocupante do cargo de Diretor de Programa do Gabinete do Ministro - GM/MS, a competência para, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, coordenar, monitorar, avaliar e prestar apoio à gestão dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria 1.413/GM/MS de 28 de junho de 2019, a qual delega ao ocupante do cargo de Diretor de Programa do Gabinete do Ministro - GM/MS, as competências para, no âmbito da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro, coordenar, monitorar e avaliar as atividades técnico-administrativas, as de apoio logístico e as relativas aos demais atos necessários à atuação dos órgãos do Ministério da Saúde no referido Estado, nos termos do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019;

Considerando o disposto nos art. 143 à 152, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; e

Considerando, ainda, a Portaria 1.192/SAES/MS, de 10 de outubro de 2019, que dispõe sobre as apurações das possíveis irregularidades praticadas pelos agentes públicos dos Hospitais Federais e Institutos Federais vinculadas à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no âmbito da Central de Regulação Unificada, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao ocupante do cargo de Diretor de Programa do Gabinete do Ministro GM/MS a competência para, no âmbito da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro, promover ações de cumprimento do Termo de Acordo Judicial referente à Ação Civil Pública nº 0046286-47.2012.4.02.5101 e Cumprimento de Sentença nº 0133113-85.2017.4.02.5101, celebrado entre o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a União Federal/Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Gestão Hospitalar, Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Saúde e Município do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Saúde, para implantação e funcionamento da central única de regulação e leitos no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Compete ao Diretor de Programa do Gabinete do Ministro GM/MS todas as atribuições e deveres previstos ao extinto Departamento de Gestão Hospitalar da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na execução do Termo de Acordo Judicial mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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