Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM:24.08
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 01 19 DF 09 |
I - denominação: Hospital Anchieta |
II - CNPJ: 02.560.878/0001-07 |
III - CNES: 3030121 |
IV - endereço: Área Especial 8, 9, 10, ST. C Norte, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-700. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 19 SP 28 |
I - denominação: Clinica de Olhos Malavazzi |
II - CNPJ: 04.653.398/0001-16 |
III - CNES: 5521041 |
IV - endereço: Rua Delfino Cintra, nº 298, Bairro: Centro, Campinas/SP, CEP: 13.020-100. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 01 19 DF 13 |
I - responsável técnico: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701; |
II - membro: Isabela Novais Medeiros, nefrologista, CRM 15517; |
III - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722; |
IV - membro: Fransber Rondinelle Araújo Rodrigues, urologista, CRM 11549; |
V - membro: Luiz Fernando de Sousa Meireles, urologista, CRM 15565. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 11 19 SP 36 |
I - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497; |
II - membro: Gustavo Ricci Malavazzi, oftalmologista, CRM 92268. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT 1 11 19 MG 29 |
I - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. |
PARÁ
Nº do SNT 1 11 19 PA 02 |
I - responsável técnico: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 99 PR 18 |
I - denominação: Hospital Evangélico de Londrina |
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61 |
III - CNES: 2550792 |
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, n° 618, Bairro: JD Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 17 RJ 02 |
I - denominação: OFTALMOCLÍNICA ICARAI |
II - CNPJ: 68.564.822/0001-39 |
III - CNES: 5607949 |
IV - endereço: Rua Roberto Silveira, n° 488, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-163 |
Art. 6º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT 2 21 99 RJ 29 |
I denominação: MS INCA Hospital do Câncer I |
II - CNPJ: 00.394.544/0171-50 |
III - CNES: 2273454 |
IV - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130. |
Art. 7º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29 |
I - responsável técnico: Décio Lener, oncologista e hematologista, CRM 52539750; |
II - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132; |
III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52538525; |
IV - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098; |
V - membro: Maria Claúdia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771; |
VI - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5200655104. |
Art. 8° Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 10 PR 03 |
I - responsável técnico: Aristeu Sampaio Neto, oftalmologista, CRM 13271; |
II - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; |
III - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399; |
IV - membro: Francisco Eugênio Campiollo, oftalmologista, CRM 9200; |
V - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; |
VI - membro: Roberta Matschinske Van Den Berg, oftalmologista, CRM 24718; |
VII - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 40107. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 17 RJ 02 |
I - responsável técnico: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120; |
II - membro: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206; |
III - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714. |
Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.