Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 7° da Portaria nº 358/SAS/MS, de 27 de março de 2018 publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 03 de abril de 2018, seção 1, página 52, os membros a seguir:
RIM: 24.08
ACRE
Nº do SNT 1 01 10 AC 01 |
II - membro: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212; |
III - membro: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 1648. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.