Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o art. 1º da Portaria nº 1.120/SAS/MS, de 22 de outubro de 2014, que concede autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 1.120/SAS/MS, de 22 de outubro de 2014, publicada no Diário oficial da União (DOU) nº 205, de 23 de outubro de 2014, seção 1, página 47, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º ..................................................................

BANCO DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO: 24.16

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 3 22 14 MG 04
I - denominação: Centro de Tecidos Biológicos de Minas Gerais CETEBIO
II - CGC: 26.388.330/0024-86
III - CNES: 9735666
IV - endereço: Rua das Goiabeiras, n° 779, Bairro: Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-000.

(NR)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde