Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamento e altera atributos de medicamentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 10 de 31 de outubro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 27 de 02 agosto de 2017, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento mesilato de rasagilina em combinação com o medicamento levodopa para tratamento de pacientes com doença de Parkinson com complicações motoras;
Considerando a Portaria nº 3018/GM/MS, de 19 de novembro de 2019, que estabelece a migração da responsabilidade pelas aquisições dos medicamentos alfainterferona 2B 3.000.000 UI, alfainterferona 2B 5.000.000 UI e alfainterferona 2B 10.000.000 UI para as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, com ressarcimento pela União; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art.1º Fica incluido no grupo 06-Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de Organização 37 - Inibidores da monoamino oxidase tipo B, da tabela de procedimentos do SUS o medicamento a seguir especificado:
Procedimento: | 06.04.37.003-2 RASAGILINA 1 MG (POR COMPRIMIDO) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
T. de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 31 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 meses |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID: | G20 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Art.2º Fica alterado o atributo referente a valor de medicamento que compõe o CEAF na tabela de Procedimentos do SUS conforme se segue:
Procedimento Código/Nome | Alterações |
06.04.39.001-7 ALFAINTERFERONA 2B 3.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | Valor SA: R$ 92,33 -Valor Total Ambulatorial: R$92,33 |
06.04.39.002-5 ALFAINTERFERONA 2B 5.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | Valor SA: R$ 138,03 -Valor Total Ambulatorial: R$138,03 |
06.04.39.003-3 ALFAINTERFERONA 2B 10.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | Valor SA: R$ 262,45 -Valor Total Ambulatorial: R$262,03 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência janeiro de 2020.