Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 01 99 AL 01

I - denominação: Hospital Veredas/Fundação Hospital da Agro Indústria de Açúcar e do Álcool de Alagoas

II - CNPJ: 12.291.290/0001-59

III - CNES: 2006448

IV - endereço: Avenida Fernandes Lima, S/N, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.050-000.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 01 99 AL 01

I - responsável técnico: Agenor Antônio Barros da Silva, nefrologista, CRM 36996;

II - membro: Fernando Antônio Melro Silva da Ressurreição, nefrologista, CRM 3050;

III - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846;

IV - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732;

V - membro: José Araújo Silva Júnior, urologista, CRM 3116;

VI - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

Nº do SNT: 1 11 19 SE 04

I - responsável técnico: José Antônio dos Santos, oftalmologista, CRM 1852.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 17 SP 29

I - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 74971;

II - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 87757;

III - membro: Pablo Hernesto Tarram Via, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164535.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 17 RJ 76

I - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;

II - membro: José Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998;

III - membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658;

IV - membro: Marilúcia da Rocha Teixeira Gonçalves, nefrologista, CRM 52476324;

V - membro: Breno França Vieira, cirurgião vascular, CRM 52760641;

VI - membro: Rodrigo Augusto Raymundo Silva, cirurgião vascular, CRM 52749613.

Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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