Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria nº 400/SAS/MS, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2018, Seção 1, página 42, o membro a seguir:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT 1 12 08 SC 04

VIII - membro: Simone Zambeli Alberti, ortopedista e traumatologista, CRM 10469.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria nº 675/SAS/MS, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 1º de junho de 2018, Seção 1, página 87, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT 1 11 02 RS 12

VII - membro: Marcelo Krieger Maestri, oftalmologista, CRM 15340;

VIII- membro: Rodrigo Leivas Lindenmeyer, oftalmologista, CRM 24502;;

IX - membro: Fernando Procianoy, oftalmologista, CRM 26375.

Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 5º da Portaria nº 1.267/SAES/MS, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 6 de novembro de 2019, Seção 1, página 199, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT 1 11 19 PR 06

VI - membro: Fernando Klen , oftalmologista, CRM 30591;

VII - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220.

Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 7° da Portaria nº 358/SAS/MS, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 3 de abril de 2018, Seção 1, página 52, o membro a seguir:

RIM: 24.08

ACRE

Nº do SNT 1 01 10 AC 01

VII - membro: Frank Silveira de Souza, nefrologista, CRM 2167.

Art. 5º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 9º da Portaria nº 1.886/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 10 de dezembro de 2018, Seção 1, página 114, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT 1 21 18 DF 03

V - membro: Daniele de Andrade Reckziegel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19612;

VI - membro: Eduardo Flávio Oliveira Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12414;

VII - membro: Rodolfo Ernani Kameo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15304;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde