Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.485/GM/MS de 18 de dezembro de 2017, que estabelece o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos galantamina 8 mg, 16mg e 24 mg, sildenafila 20mg, 25mg, e 50mg quetiapina 300mg, desmopressina 0.1 mg/mL, entacapona 200mg, latanoprosta 0,05mg/mL, travoposta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3mg/ml, alfadornase 2,5 mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) resolve:
Art.1º Fica alterado o atributo referente a valor do medicamento que compõe o CEAF da tabela de Procedimentos do SUS conforme se segue:
Procedimento Código/Nome | Alterações |
06.04.61.001-7 SOMATROPINA 4UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | Valor Serviço Ambulatorial R$ 0,00Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência janeiro 2020.