Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 01 19 PE 02 |
I - denominação: Hospital Santa Joana |
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 |
III - CNES: 2517132 |
IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 31 19 PE 03 |
I - denominação: Hospital Santa Joana |
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 |
III - CNES: 2517132 |
IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
Nº do SNT: 2 21 19 PR 08 |
I - denominação: Hospital do Câncer de Maringá/ Instituto de Oncologia e Hematologia Maringá LTDA |
II - CNPJ: 78.189.537/0001-39 |
III - CNES: 2586169 |
IV - endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, n° 1763, Bairro: Zona 40, Maringá/PR, CEP: 87.015-000. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 01 19 PE 03 |
I - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205; |
II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934; |
III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340; |
IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973; |
V - membro: Luisa Queiroga de Oliveira Ferreira, nefrologista, CRM 18763; |
VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240; |
VII - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286; |
VIII - membro: Márcia Camara Avelino Lacerda, nefrologista, CRM 19009; |
IX - membro: Bárbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653; |
X - membro: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867; |
XI - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695; |
XII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384; |
XIII - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716; |
XIV - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 31 19 PE 04 |
I - responsável técnico: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 12205; |
II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934; |
III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340; |
IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973; |
V - membro: Luisa Queiroga de Oliveira Ferreira, nefrologista, CRM 18763; |
VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240; |
VII - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205; |
VIII - membro: Márcia Camara Avelino Lacerda, nefrologista, CRM 19009; |
IX - membro: Bárbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653; |
X - membro: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867; |
XI - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695; |
XII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384; |
XIII - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716; |
XIV - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229. |
XV - membro: Ana Paula Tavares Cavalcanti de Souza, endocrinologista, CRM 11805. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
Nº do SNT 1 21 19 PR 08 |
I - responsável técnico: Thaís Duraes Prioste, hematologista, CRM 25824. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT 1 11 19 MG 30 |
I - responsável técnico: Reinaldo Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461; |
II - membro: Gustavo Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974. |
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 11 19 SP 37 |
I - responsável técnico: Sônia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409; |
II - membro: Bernardo Kaplan Moscovici, oftalmologista, CRM 120495. |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.