Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA - Belo Horizonte (MG) e habilita o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (HMDCC) - Belo Horizonte (MG), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - do Capítulo IV, Título IV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela CIRA CENTRO nº 440, de 8 de fevereiro de 2019, homologada na CIB n° 252, de 22 de maio de 2019; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP-SEI nº 25000.106884/2019-54, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular (Cód. 08.05 e Cód. 08.06):
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
BIOCOR INSTITUTO/ BIOCOR HOSPITAL DE DOENCAS CARDIOVASCULARES LTDA / BELO HORIZONTE/MG | 2695634 | 20.294.088/0001-09 | Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular. | 08.05 - Serviço de Assistência de alta complexidade em cirurgia vascular;08.06 - Serviço de Assistência de alta complexidade em procedimentos Endovasculares Extracardíacos |
Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (Cód. 08.05 e Cód. 08.06):
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC / SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO / BELO HORIZONTE /MG | 7866801 | 22.012.907/0001-03 | Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular. | 08.05 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em cirurgia vascular;08.06. - Serviço de Assistência de alta complexidade em procedimentos Endovasculares Extracardíacos |
Art. 3° Fica estabelecido que o custeio dessa habilitação dar-se-á por meio dos recursos já incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte/MG, em virtude da desabilitação do BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular (Cód. 08.05 e cód. 08.06).
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.