Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.438, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Desabilita o BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA - Belo Horizonte (MG) e habilita o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (HMDCC) - Belo Horizonte (MG), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - do Capítulo IV, Título IV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela CIRA CENTRO nº 440, de 8 de fevereiro de 2019, homologada na CIB n° 252, de 22 de maio de 2019; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP-SEI nº 25000.106884/2019-54, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular (Cód. 08.05 e Cód. 08.06):

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
BIOCOR INSTITUTO/ BIOCOR HOSPITAL DE DOENCAS CARDIOVASCULARES LTDA / BELO HORIZONTE/MG 2695634 20.294.088/0001-09 Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular. 08.05 - Serviço de Assistência de alta complexidade em cirurgia vascular;08.06 - Serviço de Assistência de alta complexidade em procedimentos Endovasculares Extracardíacos

Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (Cód. 08.05 e Cód. 08.06):

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC / SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO / BELO HORIZONTE /MG 7866801 22.012.907/0001-03 Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular. 08.05 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em cirurgia vascular;08.06. - Serviço de Assistência de alta complexidade em procedimentos Endovasculares Extracardíacos

Art. 3° Fica estabelecido que o custeio dessa habilitação dar-se-á por meio dos recursos já incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte/MG, em virtude da desabilitação do BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular (Cód. 08.05 e cód. 08.06).

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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