Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.970/GM/MS, de 21 de setembro de 2006, que define o Instituto Nacional do Câncer (INCA) como o responsável pela coordenação da implantação da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para transplantes de Células Tronco Hematopoéticas - BrasilCord;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.041/GM/MS, de 25 de setembro de 2008, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Capítulo X - da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas (Brasilcord) da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSNT/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO: 24.16
MINAS GERAIS
Nº do SNT 3 51 15 SP 09 |
I - denominação: Centro de Tecidos Biológicos de Minas Gerais CETEBIO |
II - CNPJ: 26.388.330/0024-86 |
III - CNES: 9735666 |
IV - Endereço: Rua das Goiabeiras, n° 779, Bairro: Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria n° 1.393/SAES/MS, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 242, de 16 de dezembro de 2019, página 484.