Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.458, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 00 PR 02

I - denominação: Hospital do Coração/CMC Central Medica Cascavel Eireli

II - CNPJ: 08.911.792/0001-68

III - CNES: 2738252

IV - endereço: Rua Carlos de Carvalho,nº 4191, Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.807-680.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 99 PR 18

I - responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704;

II - membro: José Barbosa Mendes Junior, urologista, CRM 10621;

III - membro: Fabio Luiz de Souza, urologista, CRM 29439;

IV - membro: Alex Sato Tanaka, urologista, CRM 24595;

V - membro: Gustavo Marconi Caetano Martins, urologista, CRM 20731;

VI - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346;

VII - membro: Vanessa Schnekenberhg Uscocovich, nefrologista, CRM 12717;

VIII - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078;

IX - membro: Fabio Henrique Motter, anestesiologista, CRM 26843.

Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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