Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria nº 863/SAES/MS, de 18 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 25 de julho de 2019, Seção 1, página 164, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT 1 03 99 AL 05 |
I - membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730; |
II - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248; |
III - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral, CRM 16638; |
IV - membro: Eduardo Freitas Viana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19881; |
V - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.