Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 5° da Portaria nº 2.019/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 429, o membro a seguir:
RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT 1 01 16 GO 03 |
VII - membro: Janduy Gil de Sousa Silva, cirurgiã geral, CRM 20493. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria nº 637/SAS/MS, de 28 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 31 de maio de 2019, Seção 1, páginas 62 e 63, o membro a seguir:
RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT 1 01 17 GO 02 |
VIII - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 24888. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 4° da Portaria nº 1.403/SAS/MS, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 13 de setembro de 2018, Seção 1, página 80, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT 1 11 01 PR 22 |
XI - membro: Gustavo Yuzo Gapski Yamamoto, oftalmologista, CRM 32213. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.