Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 31 de agosto de 2017, que torna pública a decisão de incorporar o medicamento fumarato de dimetila no tratamento de esclerose múltipla remitente-recorrente, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterado o atributo referente ao nome para medicamentos pertencentes ao CEAF conforme quadro a seguir:
Código /Nome | Alterações |
06.04.54.002-7-FUMARATO DE DIMETILA 120 MG (POR COMPRIMIDO) | 06.04.54.002-7-FUMARATO DE DIMETILA 120 MG (POR CÁPSULA) |
06.04.54.003-5 FUMARATO DE DIMETILA 240 MG (POR COMPRIMIDO) | 06.04.54.003-5 FUMARATO DE DIMETILA 240 MG (POR CÁPSULA) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência janeiro de 2020.